Governo cria Agência para a Investigação e Inovação através da fusão da FCT e da ANI



Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI2), uma nova entidade pública empresarial que resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e da Agência Nacional de Inovação (ANI). A nova agência, com um capital estatutário de 5.176.376,50 euros, iniciará as suas funções a 1 de janeiro de 2026, ficando sob a tutela das áreas governativas das finanças, economia e coesão territorial, e educação, ciência e inovação. O objetivo do executivo é superar o desfasamento nos níveis de inovação de Portugal em relação a economias mais avançadas e acelerar a transição para modelos produtivos mais competitivos, com a meta de atingir 3% do PIB em investimento em investigação e inovação até 2030.
Para tal, a AI2 operará com base num contrato-programa e num orçamento plurianual de cinco anos, visando garantir estabilidade e previsibilidade ao sistema científico.
A sua missão principal é promover, financiar e avaliar a ciência, a investigação, a valorização do conhecimento e a inovação em Portugal.
A criação da AI2 foi um processo controverso, sobretudo devido à extinção da FCT, o que gerou preocupações entre reitores e investigadores sobre o futuro da ciência fundamental. Após críticas por falta de consulta inicial, o Governo ouviu a comunidade científica em novembro, o que resultou em alterações ao diploma, nomeadamente a mudança da natureza jurídica da agência de sociedade anónima para entidade pública empresarial.
Os estatutos da AI2 salvaguardam a investigação fundamental, prevendo uma dotação orçamental estável para esta área.
O Conselho de Administração da AI2 será composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, com mandatos de cinco anos, renováveis uma vez.
O diploma garante a transição dos trabalhadores da FCT e da ANI para a nova agência, salvaguardando os seus direitos e regimes jurídicos. No entanto, será criado um mapa de pessoal transitório para os trabalhadores da FCT com contrato de trabalho em funções públicas, cujos postos serão extintos quando vagarem.






