
Deco encontra “atropelos” nas vendas de créditos à habitação desde 2017



Desde 2017 que a Deco tem vindo a acompanhar consumidores cujos créditos à habitação foram vendidos pelos bancos a outras entidades, um processo que a associação descreve como "penoso" e marcado por violações dos direitos dos clientes.
Segundo Natália Nunes, jurista da Deco, as famílias afetadas procuram a associação com um sentimento de grande insegurança, muitas vezes sem saberem quem é a nova entidade credora, se podem negociar ou o que irá acontecer ao seu empréstimo.
Esta situação decorre, em grande parte, da ausência de legislação protetora, que deixa os consumidores numa posição muito frágil, especialmente quando já se encontram em incumprimento.
A vulnerabilidade dos clientes é agravada quando os créditos são cedidos a empresas não financeiras, que não estão sob a supervisão do Banco de Portugal. Com esta transação, os consumidores deixam de estar abrangidos pelas regras legais que regem os contratos de crédito à habitação, perdendo direitos fundamentais. Um dos mais importantes é o chamado "direito de retoma do contrato", que permite ao devedor liquidar os valores em atraso e retomar o pagamento faseado do empréstimo.
A Deco afirma que, em consequência destes "atropelos", algumas famílias perderam a sua casa, denunciando ainda a existência de testemunhos sobre práticas agressivas por parte das empresas de recuperação de dívidas. Uma nova esperança para a proteção dos consumidores reside no novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia de 2021 e foi promulgado a 13 de agosto.
A Deco espera que esta legislação, baseada no "princípio da neutralidade", traga maior fiscalização e proteção. Este princípio prevê que os clientes mantenham exatamente os mesmos direitos que possuíam quando o crédito estava no banco, o que, segundo a jurista Natália Nunes, deverá garantir a manutenção do direito de retoma, embora a nova lei ainda necessite de uma análise mais detalhada.
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