
Defesa de Bolsonaro diz ao Supremo que pedido de asilo para a Argentina era "rascunho"



A defesa do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um documento encontrado no seu telemóvel pela Polícia Federal, que continha um pedido de asilo à Argentina. Os advogados argumentam que se tratava apenas de um "mero rascunho antigo" e negam qualquer plano de fuga. A justificação foi solicitada pelo juiz do STF, Alexandre de Moraes, instrutor do caso, que deu um prazo de 48 horas para explicações face à "reiteração de condutas ilícitas". A defesa respondeu que o documento, um rascunho de fevereiro de 2024, foi enviado por um terceiro e nunca se materializou num pedido formal, não podendo, por isso, ser considerado um "indício de fuga". O texto, sem data ou assinatura, estava dirigido ao presidente argentino e alegava que Bolsonaro era vítima de perseguição por motivos políticos no Brasil.
Segundo a Polícia Federal, os elementos encontrados indicam que Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliária, "tinha em seu poder um documento que possibilitaria a sua fuga do Brasil". Em contrapartida, os seus advogados reforçam que o ex-presidente tem cumprido todas as medidas cautelares impostas pelo STF, incluindo a proibição de sair do país e de usar redes sociais, e que compareceu a todas as audiências, o que demonstraria a sua intenção de enfrentar a justiça. Este pedido de explicações insere-se num processo separado que investiga Jair Bolsonaro e o seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, por alegadamente tentarem obstruir a justiça e condicionar o julgamento por tentativa de golpe de Estado. As autoridades brasileiras acusam-nos de procurar "induzir, instigar e ajudar" o governo de Donald Trump a "praticar atos hostis contra o Brasil" para arquivar o processo. Ambos foram indiciados pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Bolsonaro enfrenta um julgamento criminal, com início a 2 de setembro, sob a acusação de liderar uma conspiração golpista, podendo a pena ultrapassar os 40 anos de prisão.
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