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Regras do Dia de Reflexão e Proibição de Propaganda Eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou para a proibição de propaganda na véspera e no dia das eleições autárquicas, um período de "silêncio" que visa assegurar a livre ponderação do voto por parte dos eleitores.
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Na antecâmara das eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado a recomendar que candidatos, responsáveis políticos, comunicação social e demais intervenientes se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia da votação. O organismo sublinha que a votação é o culminar do processo eleitoral e que o direito de voto deve ser exercido de forma livre, esclarecida e consciente. A CNE refere receber frequentemente participações sobre declarações de candidatos que são entendidas como propaganda no dia do sufrágio, algo que a lei proíbe.

Este período de "silêncio" tem início à meia-noite da véspera do dia da eleição e termina com o fecho das urnas.

O seu objetivo é permitir ao eleitor uma ponderação final e não pressionada.

A lei define propaganda eleitoral como toda a atividade que vise, direta ou indiretamente, promover candidaturas, incluindo a publicação de textos ou imagens. A proibição abrange meios tradicionais, como a distribuição de panfletos ou a realização de comícios, e estende-se ao universo digital. A CNE especifica que a restrição se aplica a redes sociais como Facebook, Instagram, X, Linkedin e TikTok, sendo ilícita a publicação de apelos ao voto em páginas, perfis ou grupos de acesso público.

Durante este período, os cidadãos podem circular livremente e participar em eventos festivos ou culturais.

Os candidatos também podem comparecer, desde que não pratiquem atos que configurem propaganda.

No entanto, a CNE proíbe a realização de inaugurações por entidades públicas.

A violação destas regras constitui um ilícito, punível com pena de multa não inferior a cem dias. A lei é mais severa para quem fizer propaganda no dia da votação a menos de 500 metros de uma assembleia de voto, prevendo pena de prisão até seis meses ou multa não inferior a sessenta dias.

Esta prática, consolidada na Europa do pós-guerra, é adotada por países como Espanha, França e Itália, mas não por outros como Alemanha, Bélgica ou Suécia.

Para as eleições autárquicas em questão, mais de 9,3 milhões de eleitores foram chamados a eleger os órgãos dirigentes de 308 câmaras e assembleias municipais, bem como de 3.221 assembleias de freguesia.

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