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Cuidadores Informais em Portugal: Entre o Reconhecimento Simbólico e os Desafios Reais

O Dia Mundial do Cuidador Informal, assinalado a 5 de novembro, colocou em destaque a realidade de milhares de pessoas em Portugal que cuidam de familiares dependentes, evidenciando tanto as iniciativas de apoio como as profundas lacunas entre a legislação e o apoio efetivo no terreno.
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Diversas autarquias e unidades de saúde por todo o país organizaram eventos para assinalar a data e valorizar o papel essencial dos cuidadores.

Em Vila Verde, a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) promoveu uma sessão de partilha e reconhecimento. No município de Valongo, a celebração incluiu atividades de bem-estar como ioga e massagens. Em Baião, destaca-se o projeto “Baião + Cuidador”, distinguido com o Selo de Prata da Rede de Autarquias que Cuidam dos Cuidadores Informais (RACCI), que organiza encontros mensais para proporcionar relaxamento, formação e partilha de experiências, ajudando os participantes a sair da sua rotina exigente. O perfil do cuidador informal em Portugal é predominantemente feminino (84%), com uma idade média de 56 anos, dedicando-se maioritariamente a cuidar dos pais (37,35%), filhos (31,55%) ou cônjuges (11,74%).

Apesar do seu papel fundamental, muitos não se reconhecem como cuidadores, enfrentando um enorme desgaste físico, emocional e social, que frequentemente leva à exaustão e a problemas de saúde mental.

O envelhecimento da população e o aumento de doenças crónicas e neurodegenerativas agravam esta situação, sobrecarregando familiares que, muitas vezes, não possuem a preparação adequada.

Vários artigos sublinham o "abismo" existente entre o reconhecimento legal, através do Estatuto do Cuidador Informal, e a implementação prática de medidas de apoio concretas, como flexibilidade laboral e formação. Segundo dados governamentais, o número de cuidadores reconhecidos aumentou de 13.978 para 18.332 entre 2024 e 2025. Para obter o estatuto, é necessário cumprir vários requisitos, como ter mais de 18 anos e condições de saúde adequadas.

O cuidador principal, que presta cuidados permanentes, não pode exercer atividade remunerada nem receber subsídio de desemprego. Existe um Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, mas o seu acesso está sujeito a condições de rendimento do agregado familiar (não superior a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais) e à não acumulação com outras prestações.

Esta realidade evidencia que, embora existam mecanismos formais, o apoio é considerado insuficiente face às necessidades, sendo urgente consolidar estratégias que protejam quem, de forma invisível, suporta o sistema social e de saúde.

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