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Incêndios: Diploma com apoios às populações e empresas afetadas pelos fogos entra hoje em vigor

Entrou em vigor o diploma do Governo que estabelece um conjunto de medidas de apoio destinadas a mitigar o impacto dos incêndios rurais em Portugal, abrangendo populações e empresas afetadas.
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O diploma do Governo que estabelece um regime jurídico de apoio às populações e empresas afetadas por incêndios rurais entrou em vigor esta segunda-feira, com efeitos retroativos a 1 de julho.

O decreto-lei 98-A/2025, publicado em Diário da República no domingo, foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, contendo 45 medidas, e promulgado pelo Presidente da República no sábado.

O novo quadro normativo visa responder à “realidade trágica que assola Portugal”, focando-se na mitigação do impacto dos fogos, sem prejuízo das prioridades de prevenção e repressão. Este regime jurídico, inspirado num decreto-lei do anterior executivo para os incêndios de setembro de 2024, permite a aplicação de apoios sem a necessidade de declarações prévias de alerta ou calamidade. As medidas destinam-se a incêndios de “elevada dimensão ou gravidade”, cujo âmbito temporal e geográfico será definido por resolução do Conselho de Ministros, com base em pareceres da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As áreas de intervenção abrangem pessoas, habitação, atividades económicas, agricultura, ambiente, conservação da natureza, florestas, infraestruturas e equipamentos.

O apuramento dos danos será da competência das autarquias, que reportarão às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Uma vistoria conjunta entre técnicos municipais e da CCDR definirá a estimativa dos custos.

A CCDR comunicará os danos ao Ministério Público para eventual instauração de ações judiciais, uma vez que o diploma não exclui a responsabilidade civil e criminal dos agentes que tenham contribuído para os incêndios.

Entre as medidas previstas, contam-se o acompanhamento das vítimas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), com isenção de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos, e o reforço da vigilância epidemiológica e ambiental. Para os agricultores, estão previstos apoios para aquisição de bens essenciais e alimentação animal, recuperação da economia de subsistência, e isenção total ou parcial (50%) de contribuições para a segurança social na contratação de desempregados devido aos incêndios.

Existe ainda um apoio excecional de até 10 mil euros, sujeito a vistoria. O diploma contempla também o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações (até 250 mil euros), linhas de crédito para empresas, e medidas para a regeneração turística, restabelecimento do potencial produtivo agrícola e recuperação de ecossistemas.

A despesa por ministério, no âmbito deste regime excecional, não poderá exceder os 5 milhões de euros.

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