
Direito ao esquecimento no crédito habitação: lei em consulta pública



O Governo prepara-se para avançar com a regulamentação do 'direito ao esquecimento' para pessoas com historial de doenças graves, como cancro ou VIH, no acesso a crédito e seguros.
Embora a lei que consagra este direito exista desde 2021, por proposta do PS, a sua aplicação prática tem sido inexistente devido à falta de um diploma específico que defina as suas regras. A proposta de decreto-lei, que está a ser trabalhada por vários gabinetes ministeriais e supervisores, será submetida a uma consulta pública antes da sua aprovação.
O processo, que envolverá entidades especializadas e a sociedade civil através do portal participa.gov.pt, visa colher contributos para um tema considerado de elevada sensibilidade técnica.
O Ministério das Finanças justificou a demora com a necessidade de uma análise rigorosa para assegurar a eficácia da nova legislação. A futura regulamentação pretende criar uma 'grelha de referência', conforme explicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que definirá prazos e critérios para as doenças abrangidas, alinhados com o progresso terapêutico e os dados científicos mais recentes.
O objetivo é impedir que bancos e seguradoras penalizem ou discriminem cidadãos que tenham superado patologias graves.
Associações de defesa do consumidor, como a Deco, consideram a iniciativa positiva, mas criticam a demora no processo, afirmando que a consulta 'pega por tardia'.
O Executivo liderado por Montenegro mantém o compromisso de aprovar o diploma até ao final de 2025.
Após a análise dos contributos recolhidos na consulta pública, o decreto-lei seguirá para promulgação pelo Presidente da República, permitindo que o direito ao esquecimento seja finalmente aplicado de forma inequívoca.
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