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Ministério do Trabalho garante que o Governo não quer eliminar a falta por luto gestacional e que direitos das gestantes vão aumentar

Uma proposta de alteração ao Código do Trabalho sobre o luto gestacional gerou controvérsia, levando o Governo a esclarecer que a sua intenção é reforçar, e não eliminar, os direitos dos trabalhadores em caso de interrupção da gravidez.
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A reforma da legislação laboral proposta pelo Governo, que incluía alterações ao regime de faltas por luto gestacional, foi inicialmente interpretada como uma tentativa de eliminar o direito a três dias de ausência para a trabalhadora. Atualmente, o artigo 38.º-A do Código do Trabalho permite que a trabalhadora falte até três dias consecutivos por motivo de luto gestacional, nos casos em que não há lugar ao gozo da licença por interrupção da gravidez, que tem uma duração de 14 a 30 dias.

Perante a polémica, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu um comunicado a esclarecer a sua posição, afirmando ser "falso que o Governo pretende eliminar a falta por luto gestacional". O gabinete da ministra do Trabalho garante que, com a nova proposta, "todas as gestantes conservam e até aumentam os seus direitos". A justificação para a revogação da norma dos três dias de falta é que o regime proposto se torna mais favorável.

Segundo o Ministério, a licença por interrupção da gravidez, com duração de 14 a 30 dias e subsidiada a 100%, passará a aplicar-se a todos os casos de perda gestacional, incluindo interrupções voluntárias, involuntárias e aborto espontâneo. Desta forma, a trabalhadora terá sempre direito a esta licença mais longa, o que, na ótica do Governo, torna desnecessária e menos vantajosa a previsão alternativa de apenas três dias de falta.

Os direitos do outro progenitor também são alargados na proposta governamental. Em vez dos atuais três dias consecutivos de falta, o outro progenitor passará a ter o direito de se ausentar para prestar assistência a um membro do agregado familiar por um período de até 15 dias. O Ministério conclui que, tanto para a gestante como para o seu companheiro, a revogação da norma resulta num regime mais favorável.

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