Venda de Barragens: EDP defende transparência perante cobrança fiscal de 335 milhões de euros



O Ministério Público (MP) concluiu a sua investigação sobre a venda de seis barragens da EDP a um consórcio liderado pela Engie, arquivando as suspeitas de fraude fiscal. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) não encontrou indícios de ocultação no processo, mas considerou que a operação não constituiu uma verdadeira reestruturação empresarial. Consequentemente, o MP determinou que o negócio não deveria ter beneficiado de neutralidade fiscal e que a Autoridade Tributária (AT) deve proceder à cobrança de 335,2 milhões de euros em impostos em falta, acrescidos de juros.
O valor engloba Imposto do Selo, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e IRC.
Em reação, o presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell d’Andrade, afirmou que a empresa ainda não foi formalmente notificada da decisão, tendo conhecimento do assunto apenas através da comunicação social. Durante a apresentação do plano estratégico da empresa para 2026-2028, o gestor defendeu a legalidade da operação, descrevendo-a como “perfeitamente banal, transparente, clara, igual a tantas outras”.
Stilwell d’Andrade explicou que a estrutura utilizada — uma cisão para criar uma nova empresa com os ativos, que foi posteriormente vendida — era a “única estrutura possível” para este tipo de transação.
A EDP manifestou-se “tranquila” com a situação e, por isso, não pretende constituir qualquer provisão para o eventual pagamento do montante exigido.
O CEO garantiu que a empresa está, como sempre, disposta a colaborar com a Autoridade Tributária, mas “reserva o direito de decidir” como reagir após ser notificada.
A EDP acredita que, uma vez apresentados os factos, “não restarão dúvidas” sobre a sua posição.
A venda das barragens de Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro foi concluída entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 por 2,2 mil milhões de euros.
O consórcio comprador, Movhera, é constituído pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
Cabe agora à Autoridade Tributária, segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, decidir se avança com a liquidação do imposto, tendo o prazo de um ano para o fazer.
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