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Venda de Barragens: EDP ilibada de crime fiscal mas obrigada a pagar 335 milhões de euros em impostos

O Ministério Público concluiu que a EDP não cometeu fraude fiscal na venda de seis barragens no Douro em 2020, mas determinou que a empresa deve pagar cerca de 335 milhões de euros em impostos que foram contornados através da estrutura do negócio.
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O Ministério Público (MP) concluiu a sua investigação sobre a venda de seis barragens da EDP no rio Douro, determinando que, embora não tenha havido crime de fraude fiscal, a empresa terá de pagar impostos em falta no valor de 335 milhões de euros. Segundo um despacho de 30 de outubro, as procuradoras arquivaram o inquérito-crime, mas instruíram a Autoridade Tributária a aplicar a cláusula geral antiabuso para cobrar os montantes devidos. A investigação concluiu que na operação de venda, concretizada em 2020 por 2,2 mil milhões de euros a um consórcio liderado pela francesa Engie, “não existiu qualquer ocultação de procedimentos” nem “divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”. Por esta razão, foi afastada a acusação de crime fiscal.

No entanto, o MP considerou que o negócio, internamente designado como 'Projeto Monet', não constituiu uma “verdadeira operação de reestruturação empresarial”, como a EDP havia defendido.

Consequentemente, devem ser cobrados 114,67 milhões de euros em IRC, 99,6 milhões em IMT e 120,9 milhões em Imposto de Selo, acrescidos de juros.

O negócio envolveu as barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tuanão. A investigação do MP foi iniciada em 2021, após dúvidas levantadas por autarquias e partidos da oposição sobre a forma como a EDP teria evitado o pagamento de cerca de 110 milhões de euros em Imposto de Selo. Um segundo inquérito foi aberto para investigar o papel de entidades públicas como a Autoridade Tributária (AT) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na avaliação das barragens para efeitos de IMI, existindo o risco de o imposto relativo a 2019 ter prescrito.

A EDP tinha assinado um acordo com o consórcio comprador, garantindo que assumiria quaisquer obrigações fiscais decorrentes da transação, pelo que o pagamento dos mais de 300 milhões de euros será da sua responsabilidade.

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