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Emigrantes e os Fogos: Governo Garante Indemnizações, Mas Habitação Aguarda Nova Lei

O Governo português assegurou que os emigrantes afetados pelos incêndios do último verão serão elegíveis para indemnizações, embora o apoio para segundas habitações ainda dependa de alterações legislativas.
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O Governo garantiu, em resposta a uma interpelação do grupo parlamentar do Partido Socialista, que os emigrantes portugueses cujas propriedades foram afetadas pelos incêndios do último verão serão considerados para efeitos de indemnização. Esta medida abrange perdas em terrenos agrícolas, equipamentos e outras construções, assegurando que "todos os cidadãos", incluindo os que residem no estrangeiro, são elegíveis para estes apoios.

A clarificação surge após críticas dos socialistas, que em outubro questionaram a falta de informações sobre os prejuízos sofridos pelos emigrantes e recordaram declarações do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro de Almeida. O ministro terá afirmado que os emigrantes deviam ter seguro para as suas propriedades, o que foi interpretado como uma discriminação.

No entanto, a resposta do Governo, datada de 10 de dezembro, especifica uma limitação importante.

De acordo com o decreto-lei atualmente em vigor (n.º 98-A/2025), os apoios para habitação não se aplicam a portugueses residentes no estrangeiro, uma vez que as suas casas em Portugal são consideradas segundas habitações.

O acesso a este tipo de apoio está, por agora, restrito a habitações próprias e permanentes.

Esta situação deverá ser alterada em breve.

O Governo informou que está prevista a revisão da lei através do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.4, que visa alargar os apoios a segundas habitações.

A sua implementação depende da promulgação pelo Presidente da República e da subsequente publicação em Diário da República.

O prazo para a submissão de candidaturas aos apoios decorre até 28 de abril de 2026, sendo que os montantes totais dos prejuízos só serão apurados após essa data.

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