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Novas Regras de Segurança para Certificados de Aforro

A partir de 20 de outubro de 2025, entram em vigor novas regras de segurança para os Certificados de Aforro, implementadas pelo IGCP para reforçar a proteção dos aforristas e prevenir fraudes. A principal alteração consiste na validação obrigatória da correspondência entre o NIF e o IBAN do titular, sob pena de bloqueio da conta.
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A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) implementou novas regras de segurança para as contas de aforro, que entram em vigor a 20 de outubro de 2025. A medida central é a validação obrigatória da correspondência entre o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN associado à conta, com o objetivo de prevenir fraudes, reforçar a integridade das operações e garantir que os dados pertencem ao mesmo titular.

Contas em que esta correspondência não seja confirmada serão temporariamente imobilizadas, impedindo movimentações e resgates.

Para regularizar uma conta bloqueada, o aforrista terá de se deslocar presencialmente a um ponto de atendimento autorizado, como lojas CTT ou Espaços do Cidadão, e apresentar um comprovativo de IBAN atualizado. O IGCP sublinha que a atualização de dados não pode ser feita através do portal AforroNet, salvo exceções como a alteração de email ou telemóvel. Estas alterações surgem na sequência de um alerta do Tribunal de Contas (TdC), que identificou 1,17 mil milhões de euros em Certificados de Aforro e do Tesouro em risco de prescrição.

Segundo o relatório do TdC, muitos destes valores não puderam ser pagos pelo IGCP devido a dados desatualizados, contas imobilizadas ou falecimento dos titulares.

Em resposta, o prazo de prescrição dos certificados após o falecimento do titular foi aumentado de 10 para 20 anos.

Além da validação NIF/IBAN, a Instrução n.º 2/2025 do IGCP introduz outras mudanças.

A abertura de novas contas, especialmente para residentes no estrangeiro, passa a exigir mais documentação, como comprovativos de morada e situação profissional.

Foram também reforçadas as exigências para resgates por maiores acompanhados e reorganizados os procedimentos para transmissões por óbito. O IGCP passará ainda a privilegiar a comunicação digital, enviando extratos por via eletrónica, e apela a todos os aforristas para que mantenham os seus dados pessoais atualizados para evitar o bloqueio de contas e a eventual prescrição dos seus valores.

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