
Estado vai comparticipar tratamentos termais até 110 euros anuais por utente



A partir de 1 de outubro, o Estado irá comparticipar em 35% os tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com um limite máximo anual de 110 euros por utente, o que representa um aumento de 15 euros face ao valor anterior. A medida, oficializada numa portaria assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins, estabelece um teto máximo de despesa anual de dois milhões de euros para o Estado. Para aceder à comparticipação, os tratamentos devem ser prescritos pelo médico de família do utente no SNS, tendo a prescrição a validade de um ano, uma alteração significativa face ao prazo anterior de um mês, que se revelou insuficiente. Cada tratamento deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21, sendo o plano específico definido por um médico hidrologista no estabelecimento termal.
O Governo justifica a atualização do valor da comparticipação com a inflação, uma vez que o montante se mantinha inalterado desde 2018, quando o modelo foi implementado como projeto-piloto.
A comparticipação abrange um vasto leque de patologias, incluindo doenças como artrite reumatoide, rinite, asma, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.
Os atos e técnicas comparticipados incluem consulta e acompanhamento médico, hidropinia, técnicas de imersão, duche, vapor e outras técnicas especiais e complementares.
A implementação da medida implica a adaptação dos sistemas informáticos.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os estabelecimentos termais dispõem de 180 dias para adaptar as plataformas de prescrição eletrónica e de faturação. Caberá à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) monitorizar a implementação do regime. O Governo salienta que a relevância do termalismo é reconhecida pela sua contribuição para a prevenção de patologias crónicas, melhoria da qualidade de vida e potencial redução de custos com medicamentos e absentismo laboral.
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