Supremo Tribunal de Justiça rejeita habeas corpus de militar da GNR que se barricou em Felgueiras



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de 'habeas corpus' apresentado pela defesa do militar da GNR António Sérgio Ribeiro, que assim permanecerá detido na Casa de Reclusão Militar de Tomar a cumprir uma pena de 13 anos de prisão.
O advogado do arguido, Paulo Gomes, tinha solicitado a libertação imediata do seu cliente, argumentando que a detenção era ilegal, uma vez que a sentença condenatória ainda não tinha transitado em julgado. A defesa sustentava que os recursos ainda pendentes no Tribunal Constitucional, interpostos pelo pai e pela ex-companheira do militar, também arguidos no processo, impediam que a decisão se tornasse definitiva para todos os coautores. O caso ganhou notoriedade quando, a 30 de dezembro de 2025, o militar se barricou no posto da GNR de Felgueiras, onde estava colocado, no momento em que outros militares tentavam executar um mandado de condução à prisão. Considerando a ordem “ilegal e ilegítima” por a sua condenação não ser final, António Sérgio Ribeiro resistiu durante cerca de 16 horas, entregando-se apenas na manhã de 31 de dezembro, tendo sido depois levado para o estabelecimento prisional militar em Tomar. O militar foi condenado pelo Tribunal de Guimarães, em novembro de 2022, por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e branqueamento de capitais. A pena de 13 anos de prisão, confirmada posteriormente pelo Tribunal da Relação e pelo STJ, resultou de um esquema de burlas que lesou várias pessoas em mais de 400 mil euros. Segundo a acusação do Ministério Público, o pai do GNR, aproveitando-se da sua boa reputação, pedia dinheiro emprestado sob falsos pretextos, verbas que depois financiavam uma vida de luxo para o filho e a sua então companheira, auditora de justiça. O pai do militar foi condenado a oito anos de prisão.
Na sua decisão, o coletivo de três juízes-conselheiros do STJ contrariou a tese da defesa.
O tribunal considerou que, no caso específico de António Sérgio Ribeiro, o processo já tinha transitado em julgado a nível individual, dado que o seu próprio recurso para o Tribunal Constitucional fora rejeitado em outubro de 2025.
Desta forma, a existência de recursos pendentes dos outros arguidos não impede a execução da sua pena.











