Governo prolonga prazo para empresas comunicarem faturas de dezembro ao Fisco



O prazo para as empresas comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas emitidas em dezembro foi prolongado.
A nova data-limite é 9 de janeiro de 2026, uma extensão de quatro dias em relação ao prazo habitual de 5 de janeiro. A decisão foi formalizada através de um despacho assinado a 22 de dezembro pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e posteriormente publicado no Portal das Finanças.
A principal justificação para esta alteração prende-se com as festividades de Ano Novo, uma vez que a data original corresponderia ao segundo dia útil após as celebrações, o que poderia dificultar o cumprimento atempado da obrigação fiscal por parte dos sujeitos passivos. Segundo o despacho governamental, a extensão do prazo visa "permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo a assegurar a qualidade dos elementos reportados". As empresas poderão, assim, efetuar a comunicação dos elementos das faturas, através do ficheiro SAF-T, até à nova data "sem quaisquer acréscimos ou penalidades".
Em condições normais, a legislação em vigor, especificamente o decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, estipula que os elementos das faturas emitidas, bem como outros documentos fiscalmente relevantes, devem ser submetidos à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão.














