Governo Propõe Endurecer Lei de Imigração com Detenção Alargada e Expulsões Aceleradas



O executivo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que altera o regime de retorno de cidadãos estrangeiros. A medida mais significativa é o alargamento do prazo de permanência nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT) dos atuais 60 dias para um período que pode chegar a cerca de um ano e meio. Segundo o diploma, o prazo inicial será de 180 dias, "com possibilidade de prorrogação por mais 180 e ainda mais 180 para a execução do retorno". O Governo justifica a medida com a necessidade de alinhar a legislação nacional com "o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen".
Um caso recente, em que cerca de 30 migrantes que chegaram ilegalmente ao Algarve foram libertados por expirar o prazo de dois meses, é apontado como um exemplo da insuficiência da lei atual. Outra alteração relevante é a eliminação da Notificação para Abandono Voluntário (NAV), que atualmente concede um prazo de 20 dias.
O Governo considera este procedimento "redundante e incompatível com a obrigação de assegurar de imediato o retorno coercivo". Adicionalmente, a proposta aumenta de cinco para 20 anos o período durante o qual um imigrante expulso por permanência ilegal fica impedido de regressar a Portugal.
Apesar do endurecimento das medidas, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, assegurou que o novo regime será "equilibrado" e pautado pelo "respeito pelos direitos humanos".
Garantiu que serão preservados os direitos de defesa, recurso, patrocínio judiciário e a proteção dos mais vulneráveis, como os menores.
O ministro salientou ainda a proteção integral do princípio de não reenvio para países onde as pessoas possam ser perseguidas. Politicamente, Leitão Amaro afirmou que o Governo não terá "parceiros preferenciais" para o diálogo sobre a lei, descrevendo a proposta como não sendo "para radicais".
A proposta de lei entra agora numa fase de consulta pública de um mês, antes de ser reanalisada pelo executivo e submetida à Assembleia da República.














