Garantia Pública Impulsiona Compra de Casa por Jovens, Representando um Quarto do Crédito Concedido



De acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP) a 29 de outubro de 2025, o programa de garantia pública para o crédito à habitação para jovens já teve um impacto considerável no mercado. Entre janeiro e setembro, os contratos celebrados ao abrigo desta medida totalizaram 3.472 milhões de euros, o que corresponde a 25,3% do montante total de crédito para habitação própria permanente concedido no país, que foi de 13.703 milhões de euros num total de 79.850 contratos. Desde o início do ano, foram utilizados 478 milhões de euros em garantias do Estado.
Focando no universo de mutuários até aos 35 anos, a medida demonstra uma forte adesão.
Foram celebrados 17.758 contratos com a garantia pública, o que equivale a 40,5% dos novos créditos e 42,8% do volume contratado por este grupo etário.
No total, os jovens até 35 anos contrataram 8.113 milhões de euros em 43.797 contratos. Só no mês de setembro, os contratos com garantia pública representaram 29,2% do montante total atribuído e 48,9% do montante contratado por jovens.
A distribuição geográfica da adesão não é uniforme.
Segundo o BdP, em regiões como o Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de Trás-os-Montes, mais de metade dos contratos de crédito para habitação própria permanente celebrados por jovens recorreram à garantia do Estado. Em contrapartida, na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, o peso desta medida foi menor, correspondendo a cerca de um terço dos contratos.
O programa, válido para contratos assinados até ao final de 2026, permite ao Estado atuar como fiador em até 15% do valor da transação. Esta garantia, conjugada com as regras de concessão de crédito, possibilita que os jovens obtenham financiamento a 100% do valor de avaliação do imóvel, superando o limite geral de 90%. Para serem elegíveis, os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos, comprar a primeira habitação própria e permanente por um valor que não exceda 450 mil euros, não ser proprietários de outro imóvel e ter um rendimento coletável anual inferior a cerca de 81 mil euros (oitavo escalão do IRS).
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