
Privatização da TAP



O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos que define os termos e condições para a reprivatização do capital social da TAP. O processo contempla a alienação de até 49,9% da companhia, sendo que até 44,9% se destinam a um investidor de referência e até 5% estão reservados para os trabalhadores.
O decreto-lei prevê que a participação não adquirida pelos trabalhadores possa ser comprada pelo investidor principal.
O caderno de encargos estabelece que a venda será dirigida exclusivamente a "operadores aéreos com dimensão relevante".
Um dos requisitos mínimos para os candidatos é a apresentação de receitas superiores a cinco mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, além de experiência comprovada no setor da aviação. Os concorrentes deverão também cumprir critérios de idoneidade e capacidade financeira. O processo de privatização será conduzido em quatro etapas: uma fase de pré-qualificação com duração máxima de 60 dias, seguida pela apresentação de propostas não vinculativas (até 90 dias), propostas vinculativas (até 90 dias) e, por fim, uma fase de eventual negociação.
A condução técnica do processo ficará a cargo da Parpública, que contará com a assessoria jurídica da Uría Menéndez e a assessoria financeira do Bank of America e do Caixa BI.
A decisão final sobre a seleção do investidor caberá ao Conselho de Ministros, e o processo será acompanhado por uma Comissão Especial de Acompanhamento. Os critérios de seleção valorizarão o projeto estratégico, que deve assegurar o crescimento da TAP, a manutenção da sua sede e rotas estratégicas, e o reforço do 'hub' de Lisboa.
Serão também avaliados o preço oferecido, os compromissos em matéria laboral e o respeito pelos instrumentos de regulamentação coletiva.
O Governo já recebeu avaliações da TAP, mas não revelou os valores.
Grandes grupos europeus como Air France-KLM, Lufthansa e IAG manifestaram interesse na companhia.
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