Governo propõe ausência de dívidas ao Estado como critério para o Subsídio de Mobilidade



O Governo da República planeia introduzir uma nova condição de elegibilidade para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), exigindo que os beneficiários não tenham dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira. A proposta, enviada para audição das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, estabelece que, em caso de dívidas, o pagamento do subsídio será suspenso até que a situação se encontre regularizada.
Esta medida já gerou críticas por parte de várias forças políticas nos arquipélagos.
Além desta alteração principal, o projeto de portaria visa ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, uma medida que antecipa a entrada em funcionamento de uma nova plataforma eletrónica para o processamento dos pedidos. O executivo pretende também esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio, especificando que o teto máximo do apoio será reduzido em 50% no caso de viagens apenas de ida. A entrada em vigor da nova portaria está prevista para 1 de janeiro de 2026. Para garantir a continuidade do serviço durante a transição, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que regula o SSM. O ministro das Infraestruturas e Habitação anunciou que a referida plataforma eletrónica estará operacional a 7 de janeiro de 2026, com a promessa de que os reembolsos passarão a ser processados em apenas dois dias. Atualmente, o SSM permite que os residentes na Madeira paguem 79 euros (59 euros para estudantes) por uma viagem de ida e volta para o continente, com um custo máximo elegível de 400 euros. Nos Açores, os valores são de 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, com um teto de 600 euros.
Em ambos os casos, o passageiro paga o valor total do bilhete no momento da compra, sendo posteriormente reembolsado.
















