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Reforma da Lei de Estrangeiros: O Debate Jurídico Entre a Ineficácia Institucional e a Necessidade de uma Legislação Mais Dura

A intenção do Governo português de rever a legislação para facilitar a expulsão de estrangeiros em situação irregular gera um debate aceso entre juristas, que se dividem sobre se o problema reside na lei em vigor ou na capacidade das instituições para a aplicar.
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O Governo português anunciou a intenção de rever a legislação de estrangeiros para agilizar a expulsão de imigrantes em situação irregular, prevendo-se o aumento dos prazos de detenção e a redução de salvaguardas administrativas, no âmbito do novo Pacto para as Migrações e Asilo da União Europeia.

Esta medida suscitou opiniões divergentes no meio jurídico sobre a sua real necessidade e eficácia.

De um lado, a jurista Patrícia Jerónimo defende que a lei atual já é “suficientemente adequada” e contém os mecanismos necessários para o afastamento coercivo, salvaguardando os interesses do Estado.

Na sua perspetiva, a iniciativa do Governo corresponde a uma vontade política de demonstrar uma “política musculada” na gestão de fronteiras, em vez de responder a uma falha legislativa. A docente universitária atribui a baixa taxa de execução das ordens de expulsão — um problema que afeta toda a UE — à “ineficácia das instituições para pôr a lei em prática”, como a falta de capacidade nos centros de detenção, e não a um quadro normativo deficiente. Alerta ainda que qualquer alteração terá de respeitar os limites impostos pela Constituição e pelo direito europeu, sublinhando que as garantias processuais são “o custo do Estado de direito democrático”. Em sentido oposto, o professor de direito Carlos Blanco de Morais considera a legislação atual o “calcanhar de Aquiles” do sistema, descrevendo-a como “deficitária e complexa” e “desnecessariamente garantista”.

O catedrático critica a “herança caótica” do governo anterior e a ineficácia da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que resultou num número reduzido de expulsões efetivas. Blanco de Morais propõe uma reforma profunda, que inclui o encurtamento dos prazos para saída voluntária, o alargamento do prazo máximo de detenção de dois para 18 meses, a criação de juízos de pequena instância para acelerar processos, a construção de mais centros de detenção e a celebração de acordos com países terceiros para o trânsito de cidadãos expulsos.

O jurista manifesta também preocupação com o que descreve como uma “indústria da imigração ilegal” e os impactos da imigração na segurança e identidade cultural.

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