menulogo
Notícias Agora
notifications
Notificações
notifications
Nenhuma notificação por ler
user
Close

Convergência Institucional: Governos da República e Regiões Autónomas preparam nova Lei das Finanças Regionais para 2026

Os Governos da República, da Madeira e dos Açores estabeleceram um grupo de trabalho conjunto para a criação de uma nova lei de finanças regionais, um marco na cooperação institucional que visa reforçar a estabilidade e a capacidade política das regiões autónomas.
News ImageNews ImageNews Image

O Conselho de Ministros anunciou a constituição de um grupo de trabalho que une os Governos da República, da Madeira e dos Açores com o objetivo de apresentar uma nova lei das finanças regionais à Assembleia da República em 2026.

A iniciativa foi divulgada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, que sublinhou a importância de um novo quadro legal que proporcione “maior previsibilidade, maior segurança, maior estabilidade, [e] maior capacidade política” às Regiões Autónomas nos próximos anos.

A comunicação foi feita após uma reunião do Conselho de Ministros que contou, pela primeira vez, com a participação dos presidentes dos Governos Regionais, José Manuel Bolieiro, dos Açores, e Miguel Albuquerque, da Madeira.

O primeiro-ministro classificou este encontro como “um importante marco na relação institucional e na articulação e parceria” entre as diferentes esferas de governo.

No final da declaração, nenhum dos três governantes respondeu a perguntas dos jornalistas.

Além da criação do grupo de trabalho, Luís Montenegro revelou que a primeira cimeira entre os três governos, todos liderados pelo PSD, terá lugar nos Açores no início de 2026.

Este encontro estava inicialmente previsto para o final de 2024, mas foi adiado devido a crises políticas na Madeira e, posteriormente, no Continente. O primeiro-ministro expressou a intenção de promover estes fóruns de articulação e cimeiras de forma regular, considerando-os uma oportunidade para tomar decisões conjuntas que sirvam tanto os interesses das Regiões Autónomas como os de Portugal no seu todo.

Artigos

5

Economia

Ver mais
categoryVer categoria completa