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Tribunal arbitral decreta serviços mínimos para a greve nos aeroportos a 31 de dezembro e 1 de janeiro

Uma greve dos trabalhadores de assistência em terra nos aeroportos nacionais está marcada para os dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, mas o tribunal arbitral já definiu os serviços que terão de ser obrigatoriamente assegurados.
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O tribunal arbitral decretou a existência de serviços mínimos durante a greve dos trabalhadores da SPdH/Menzies (antiga Groundforce), agendada para os dias 31 de dezembro e 1 de janeiro nos aeroportos nacionais. A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava) e pelo Sindicato dos Trabalhadores de Handling, Aviação e Aeroportos (STHAA). A greve surge devido à incerteza sobre o futuro dos trabalhadores no contexto do concurso para a atribuição de novas licenças de assistência em escala ('handling').

O relatório preliminar da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) colocou o consórcio Clece/South em primeiro lugar, gerando preocupação entre os atuais funcionários.

Os sindicatos exigem garantias por escrito da manutenção dos postos de trabalho e dos direitos adquiridos para mais de 3.700 trabalhadores da SPdH, dos quais cerca de 2.070 são diretamente afetados pelo concurso. Numa tentativa de mitigar a situação, o Governo já prorrogou as licenças atuais até, pelo menos, 19 de maio de 2026. De acordo com a decisão do tribunal, os serviços mínimos a serem garantidos incluem a assistência a voos de Estado, militares, de emergência, humanitários e de socorro. Deverão também ser asseguradas todas as operações indispensáveis à segurança de pessoas, aeronaves e instalações.

Adicionalmente, a decisão contempla a realização de, pelo menos, um voo de ligação às regiões autónomas e outras operações consideradas essenciais pela legislação laboral.

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