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Queda de Helicóptero no Douro: Falhas Humanas e Sistémicas

O relatório final sobre a queda de um helicóptero de combate a incêndios no rio Douro, em agosto de 2024, concluiu que a violação da altitude mínima e os desvios de rota eram práticas normalizadas e toleradas. O acidente, que vitimou cinco militares da GNR, expôs falhas sistémicas de supervisão e formação no combate aéreo a incêndios.
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A investigação do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) ao acidente de 30 de agosto de 2024, em Cambres, Lamego, que causou a morte a cinco militares da GNR/UEPS, determinou que a causa foi o contacto do aparelho com a água.

O piloto, único sobrevivente, optou por regressar à base sobrevoando o rio Douro a baixa altitude e a uma velocidade a rondar os 220 km/h, após o cancelamento de uma missão, aumentando consideravelmente o risco do voo.

A investigação descartou por completo a hipótese de falha técnica, mecânica ou colisão com aves, contrariando as versões iniciais apresentadas pelo piloto e pelo seu advogado.

O relatório do GPIAAF revelou um problema sistémico de "normalização de desvios", onde voos a baixa altitude sobre zonas de interesse paisagístico, sem motivo operacional, se tornaram uma prática aceite entre pilotos e equipas da GNR/UEPS ao longo dos anos.

O próprio piloto admitiu ter acedido a pedidos de militares para sobrevoar locais específicos.

A investigação apurou que o piloto do acidente já tinha realizado voos semelhantes na mesma zona duas semanas antes, com uma passagem a apenas dois metros da água, que foi registada em vídeo.

Estas práticas perigosas não foram detetadas nem sinalizadas por nenhuma das entidades responsáveis, incluindo o operador HTA Helicópteros, a GNR/UEPS, a ANEPC, a Força Aérea e a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), sendo a ausência de supervisão um fator contributivo para o acidente.

Na sequência das conclusões, o GPIAAF emitiu várias recomendações de segurança.

Defendeu uma "revisão urgente" do regulamento sobre a operação de meios aéreos e instou a ANAC a melhorar os requisitos de formação de pilotos, com foco em fatores humanos. Foram também dirigidas recomendações ao operador para reavaliar a gestão de segurança e à GNR/UEPS para criar programas de formação. O piloto, de 46 anos, foi constituído arguido pelos crimes de homicídio negligente e condução perigosa, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de suspensão de funções.

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