
Alterações no Pagamento a Herdeiros de Certificados de Aforro da Série A



Os herdeiros de titulares de certificados de aforro da série A podem agora receber o valor do prémio em numerário, através de transferência bancária, caso pretendam resgatar a totalidade dos títulos. Esta alteração, formalizada numa portaria publicada em Diário da República a 11 de setembro de 2025, elimina a obrigatoriedade anterior que forçava os herdeiros a receber este valor em novos certificados de aforro, uma condição que, segundo o diploma, nem sempre correspondia à sua vontade. A série A, a primeira a ser emitida, esteve em vigor desde o início de 1961 até meados da década de 1980. O documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, especifica que a nova modalidade de pagamento em numerário se aplica quando o herdeiro opta pelo resgate total, recebendo o capital juntamente com o produto do resgate na sua conta bancária.
Apesar da nova flexibilidade, mantêm-se algumas regras.
O método de cálculo do prémio por herança permanece inalterado, correspondendo a 10% do valor de aquisição do certificado após três anos, acrescido de 2% por cada ano completo subsequente. Além disso, caso os herdeiros não optem pelo resgate total, o capital herdado continuará a ser representado por certificados de aforro da série atualmente em comercialização, com um valor de aquisição que não pode exceder 1.047,00 euros. Esta medida insere-se no processo de transformação digital e modernização da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). O objetivo é otimizar processos e atualizar as infraestruturas tecnológicas que suportam a gestão da dívida pública e da Tesouraria do Estado.
A portaria, datada de 8 de setembro, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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