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A Sombra da Confiança: Abuso de Menores e a Resposta da Justiça em Portugal

Diversos casos de abuso sexual de menores, perpetrados por figuras de confiança em ambientes familiares, escolares e digitais, vieram a público em Portugal, desencadeando detenções e condenações que sublinham a gravidade e a complexidade destes crimes.
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve vários suspeitos em contextos familiares, evidenciando a vulnerabilidade das crianças no seu próprio lar.

Na Amadora, um homem de 31 anos foi detido por abusar da sua enteada de nove anos desde que esta tinha seis. A denúncia surgiu após uma ação de sensibilização na escola da vítima, que lhe deu coragem para relatar a situação a uma professora, levando à detenção do suspeito em menos de 24 horas. Noutro caso, um padrasto foi colocado em prisão preventiva por fortes indícios de crimes de abuso sexual agravados. Em Peniche, um homem de 47 anos, de nacionalidade estrangeira, foi detido por abusar da sua enteada de 13 anos desde os 10 anos de idade e por violar por duas vezes outra menor, de 14 anos. Foi-lhe aplicada a medida de coação de proibição de contacto com as vítimas. O ambiente escolar, que deveria ser um espaço de segurança, foi também palco de crimes graves. Um professor do ensino básico da Póvoa de Lanhoso foi condenado a 17 anos de prisão por 275 crimes de abuso sexual e três de maus-tratos sobre 11 alunas, com idades entre os seis e os nove anos, praticados em plena sala de aula. O arguido recorreu da sentença, pedindo a redução da pena para um máximo de dez anos, argumentando erro de julgamento e pondo em causa a fiabilidade dos depoimentos das crianças, embora tenha confessado a maioria dos crimes.

O Ministério Público opõe-se ao recurso, sublinhando o elevado grau de ilicitude e a culpa do docente.

A esfera digital revelou-se igualmente um campo para estes crimes.

Em Braga, um homem foi condenado a uma pena de prisão efetiva de oito anos por 18 crimes de pornografia de menores e acesso ilegítimo.

O arguido utilizava um esquema nas redes sociais para enganar raparigas adolescentes, com idades entre os dez e os 16 anos, convencendo-as a enviar fotografias e vídeos íntimos.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena, destacando as elevadas exigências de prevenção geral e a intensa perturbação social causada pela utilização da internet para a prática de ilícitos sexuais.

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