
Incêndios: Criadas linhas de apoio à tesouraria das empresas e valorização turística



O decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, prevê a isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social para empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados.
Esta isenção pode durar até seis meses, sendo prorrogável por igual período.
Adicionalmente, as empresas que contratem desempregados devido aos incêndios beneficiam de uma isenção parcial de 50% das contribuições durante um ano.
Estas medidas não são acumuláveis com outros apoios para o mesmo fim.
Para prevenir o desemprego, foi criado um incentivo financeiro extraordinário para a manutenção de postos de trabalho, com a duração de três meses (prorrogável), destinado a apoiar o pagamento de salários. Em situações comprovadas de crise empresarial, as empresas podem recorrer à redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
Os trabalhadores independentes com rendimentos afetados também têm direito a um incentivo financeiro extraordinário.
O diploma garante ainda prioridade aos trabalhadores afetados nas medidas ativas de emprego e prevê ações de formação profissional para os desempregados.
Foram também criadas linhas de apoio financeiro, incluindo uma para a tesouraria das empresas e outra para a regeneração e valorização turística dos territórios, dirigida a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Foi estabelecido um sistema de apoio à reposição da capacidade produtiva, excluindo os setores da agricultura e floresta, que dispõem de apoios específicos.
Relativamente aos apoios a fundo perdido, o valor máximo é de 25% do prejuízo quando não existe seguro (e este não é obrigatório).
Se houver seguro, o apoio pode chegar a 50% da diferença entre o prejuízo e a indemnização da seguradora.
Não serão concedidos apoios públicos caso a celebração de um contrato de seguro obrigatório não tenha sido cumprida.
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