
Incêndios. Empresas afetadas podem ficar isentas até 1 ano de contribuições para a Segurança Social



As empresas e trabalhadores independentes cuja atividade foi diretamente afetada pelos incêndios rurais poderão beneficiar de uma isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
De acordo com o decreto-lei 98-A/2025, esta medida terá a duração de até seis meses, podendo ser prorrogada por um período igual mediante avaliação. O diploma, que entrou em vigor com efeitos retroativos a 1 de julho, estabelece ainda uma isenção parcial de 50% das contribuições a cargo do empregador, durante um ano, para as entidades que contratem trabalhadores que ficaram em situação de desemprego devido aos incêndios.
Este regime excecional não é acumulável com outras medidas que visem o mesmo objetivo.
Para além do apoio relativo às contribuições sociais, foi criado um incentivo financeiro extraordinário para a manutenção de postos de trabalho, com a duração de três meses e passível de prorrogação.
Este apoio, gerido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), destina-se a auxiliar as empresas no cumprimento das suas obrigações salariais, cobrindo um valor até ao dobro do salário mínimo nacional.
Em situações comprovadas de crise empresarial, as empresas podem recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, permitindo também que os trabalhadores exerçam temporariamente outras funções para prevenir ou reparar prejuízos. O diploma contempla também um incentivo financeiro extraordinário para os trabalhadores independentes cujos rendimentos foram diretamente afetados, válido por um período de até três meses e com possibilidade de prorrogação. Adicionalmente, os trabalhadores afetados pelos incêndios terão prioridade no acesso a medidas ativas de emprego. O Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social coordenará ainda ações de formação profissional para os desempregados nos territórios afetados, com o objetivo de reforçar as suas competências e empregabilidade.
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