
Promulgação de Apoios às Vítimas de Incêndios



O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma governamental que altera as medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais. A promulgação ocorreu na sexta-feira, horas após a proposta de lei ter sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia da República. Este diploma vem alterar um decreto-lei anterior, datado de 24 de agosto de 2025 (Decreto-Lei n.º 98-A/2025), que já previa um conjunto de apoios para as populações afetadas. A nova legislação, proposta pelo Governo e que contou com o apoio de todas as bancadas parlamentares, acrescenta três medidas específicas que necessitavam de aprovação parlamentar. Entre estas, destacam-se a dispensa de autorização para a celebração de contratos de apoio entre as autarquias e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a isenção de IVA nas doações de rações para animais e a qualificação de determinados atos e contratos como urgentes, o que permite isentá-los do visto prévio do Tribunal de Contas. No mesmo dia, o parlamento aprovou também um projeto de lei apresentado pelo PCP com o objetivo de reforçar as medidas de apoio às vítimas, alterando o mesmo decreto-lei de agosto.
Este segundo diploma, no entanto, não reuniu unanimidade, tendo sido aprovado com os votos favoráveis do PS, Livre, PCP e JPP, e a abstenção do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN.
As medidas propostas pelo PCP incluem apoios à perda de rendimentos, ajudas sociais, soluções de alojamento temporário, apoio à reconstrução de segundas habitações e auxílios a empresas afetadas pelos fogos.
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