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IUS diz que anulação de multas ao 'cartel da banca' pode acelerar indemnizações

A anulação das coimas ao 'cartel da banca' por prescrição do processo, uma decisão confirmada pelo Tribunal Constitucional, pode, paradoxalmente, acelerar o pagamento de indemnizações aos consumidores lesados, segundo a associação Ius Omnibus.
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A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus considera que a anulação definitiva das coimas de 225 milhões de euros aplicadas a 11 bancos pela Autoridade da Concorrência (AdC) pode ser benéfica para os clientes lesados. Segundo a associação, a decisão, baseada na prescrição da contraordenação, elimina o motivo para a suspensão das ações cíveis de indemnização, permitindo que os consumidores sejam ressarcidos mais rapidamente do que se o processo de recursos se arrastasse por vários anos. O caso remonta a uma prática de conluio entre os principais bancos portugueses, que decorreu entre 2002 e 2013.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência deu como provado que as instituições financeiras trocavam informações sensíveis sobre ‘spreads’ e volumes de crédito, com o conhecimento das suas administrações, falseando a concorrência.

A AdC aplicou coimas que totalizavam 225 milhões de euros a bancos como a CGD, BCP, Santander, BPI e Montepio, entre outros.

O Barclays foi também condenado, mas isento de coima por ter sido o denunciante.

Contudo, os bancos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que declarou a contraordenação prescrita. A Relação considerou que o prazo de prescrição não foi suspenso enquanto o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia. A AdC e o Ministério Público recorreram desta decisão para o Tribunal Constitucional (TC), mas este recusou-se a analisar o caso, argumentando que a questão levantada não era de natureza normativa constitucional, mas sim uma análise da conformidade da interpretação do TRL com o direito europeu. Com a recusa do TC, a decisão da Relação de Lisboa transitou em julgado, anulando as coimas.

A Ius Omnibus sublinha que a anulação por prescrição não invalida as conclusões de que a infração existiu.

A associação afirma que esta infração pode agora ser novamente provada em tribunal no âmbito das ações cíveis para compensação dos consumidores afetados.

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