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Sexta-feira, Agosto 8

Jesuítas contra nova lei de estrangeiros: "desnecessário"

O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) manifestou-se veementemente contra a nova lei de estrangeiros aprovada no parlamento, considerando-a um "endurecimento desnecessário" com potenciais consequências negativas para o país e para os direitos dos imigrantes.
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O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) emitiu um parecer crítico sobre a nova lei de estrangeiros, aprovada a 16 de julho com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS, a abstenção da Iniciativa Liberal e a oposição dos partidos de esquerda. A organização católica considera o diploma um "endurecimento desnecessário", argumentando que a simples eliminação da figura da Manifestação de Interesse (MI) já seria suficiente para controlar as entradas e regularizar as permanências em território nacional. O parecer foi entregue ao Conselho Nacional de Migrações e Asilo e ao Presidente da República, que se encontra a apreciar o diploma para promulgação.

O JRS alerta que a nova legislação contribuirá para um "grande decréscimo do número de imigrantes", pondo em causa a sustentabilidade de setores que dependem de mão de obra estrangeira. A organização sublinha que Portugal não é um "destino competitivo" na Europa devido aos salários pouco atrativos e à lentidão dos serviços públicos. O JRS aponta o exemplo de Itália, que, após endurecer as suas leis, reconheceu a necessidade de emitir meio milhão de vistos de trabalho para suprir a escassez de mão de obra.

A organização reconhece que a MI, que permitia a estrangeiros com visto de turista obter autorização de residência, sobrecarregou o SEF e a AIMA. Contudo, defende que esta figura jurídica surgiu como resposta a uma "falha estrutural": a incapacidade da rede consular portuguesa em processar vistos de forma eficaz. Para o JRS, sem um reforço urgente da capacidade consular, a imigração irregular não desaparecerá, tornando-se apenas invisível e não mensurável, o que dificultará a implementação de políticas públicas.

O parecer critica ainda as novas regras para o reagrupamento familiar, que impõem um prazo de espera de dois anos após a obtenção de residência, ao qual se soma o tempo de apreciação do pedido, podendo o processo demorar quase três anos e meio. O JRS denuncia também uma distinção "discriminatória" que facilita o reagrupamento para imigrantes "economicamente atrativos". Por fim, a organização considera inconstitucional e incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos um artigo, negociado com o Chega, que limita o recurso aos tribunais civis contra decisões da AIMA, alertando para o risco de futuras condenações de Portugal em instâncias internacionais.

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