
Isenção de IMT para Jovens na Venda da Primeira Habitação



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou que os jovens até 35 anos que beneficiem da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra da primeira habitação não terão de devolver o incentivo ao Estado caso vendam o imóvel num prazo inferior a seis anos.
O esclarecimento foi emitido através de uma informação vinculativa, publicada no Portal das Finanças a 10 de setembro, em resposta à dúvida de um contribuinte. A questão foi levantada por um jovem que, após adquirir a sua primeira Habitação Própria e Permanente (HPP) em dezembro de 2024 com o benefício “IMT-Jovem”, vendeu o imóvel apenas seis meses depois. De acordo com o Código do IMT, os benefícios fiscais geralmente caducam se, no prazo de seis anos, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que justificou a isenção, o que obrigaria à devolução do valor. A venda do imóvel é considerada uma alteração desse destino.
No entanto, a AT clarificou que o próprio Código do IMT prevê exceções a esta regra.
A venda da habitação é a primeira das exceções expressamente salvaguardadas na legislação (subalínea i) da al.
a) do n.º 8 do artigo 11.º do CIMT). Desta forma, embora a alienação ocorra dentro do período de seis anos, a lei impede que a caducidade do benefício seja acionada neste cenário específico.
A Autoridade Tributária acrescentou ainda que a aquisição de uma nova casa após a venda da primeira é irrelevante para a manutenção da isenção original.
No caso analisado, o contribuinte planeava comprar um novo imóvel em fevereiro de 2026, e a AT concluiu que esta futura transação não afeta o benefício já concedido.
Embora a resposta se aplique a um caso concreto, o enquadramento jurídico é o mesmo para todos os jovens em situação idêntica.
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