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Supremo do Brasil condena Jair Bolsonaro por organização criminosa e tentativa de golpe de Estado

O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todas as acusações no julgamento sobre uma alegada tentativa de golpe de Estado, contrariando os votos dos dois magistrados anteriores e alterando a dinâmica do processo.
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O juiz Luiz Fux, o terceiro de cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar, declarou o seu voto pela absolvição total do ex-presidente Jair Bolsonaro. As acusações incluíam organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do património tombado.

Antes de proferir o seu voto, Fux já tinha solicitado a anulação do processo por considerar que o STF tinha “incompetência absoluta” para julgar um ex-presidente, defendendo que o caso deveria ser remetido para a primeira instância. Na sua argumentação, que se estendeu por mais de dez horas, o juiz afirmou que Bolsonaro não tinha o dever de desmobilizar manifestações e que as acusações do Ministério Público se baseavam em “conjeturas” sem provas suficientes. O voto de Fux divergiu dos seus antecessores, o relator Alexandre de Moraes e o juiz Flávio Dino, que votaram pela condenação de Bolsonaro em todos os crimes, considerando-o o “líder” da organização criminosa. Com o voto de Fux, o resultado parcial do julgamento ficou em dois votos pela condenação e um pela absolvição.

Faltam ainda os votos das juízas Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Para uma condenação, é necessária uma maioria de, pelo menos, três votos.

O voto de Fux foi celebrado pela família e por apoiantes de Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro afirmou que a decisão “desmonta a falsa narrativa de golpe”. Para além de Bolsonaro, Fux absolveu outros cinco réus de todas as acusações.

Apoiou apenas a condenação parcial do ex-assessor Mauro Cid e do ex-ministro Walter Braga Netto por um dos crimes.

Caso Bolsonaro seja condenado, a decisão não implica prisão imediata.

A defesa poderá recorrer através de embargos de declaração. Se a decisão não for unânime, poderá ainda recorrer com embargos infringentes, que levariam o caso ao plenário do STF, composto por 11 juízes.

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