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Supremo Sela Prisão de Bolsonaro: Risco de Fuga e 'Paranoia' Ditames da Decisão

O Supremo Tribunal Federal do Brasil confirmou a manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, após este ter violado as condições da sua prisão domiciliária ao tentar destruir a pulseira eletrónica que usava.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil formou maioria, esta segunda-feira, 24 de novembro, para manter a ordem de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, inicialmente decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado, dia 22, foi confirmada pelos juízes Flávio Dino e Cristiano Zanin, que consideraram existir um "risco de fuga" e uma "ameaça à ordem pública" por parte do antigo chefe de Estado. A revogação da prisão domiciliária e a consequente ordem de detenção surgiram depois de Bolsonaro ter tentado danificar a sua pulseira eletrónica com um ferro de soldar, na sua residência em Brasília, onde cumpria a medida cautelar desde 4 de agosto. A violação do equipamento de monitorização foi interpretada pelo tribunal como um "ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça".

Bolsonaro foi então detido por agentes da Polícia Federal e conduzido à Superintendência da corporação, em Brasília, onde permanece.

Durante a audiência de custódia, realizada no domingo, Bolsonaro confessou ter danificado o dispositivo, mas negou qualquer intenção de fuga. Atribuiu o seu comportamento a um episódio de "paranoia" e "alucinações", que alega ter sido provocado pelos efeitos secundários da mistura de medicamentos — pregabalina (um antiepilético) e sertralina (um antidepressivo). O ex-presidente, de 70 anos, afirmou ter acreditado que existia um aparelho de escuta na pulseira.

Este incidente ocorre numa fase crítica para Bolsonaro, cujo processo da 'trama golpista' se aproxima do fim da fase de recursos. Após esta etapa, a sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes como tentativa de abolição do Estado de direito democrático e golpe de Estado tornar-se-á definitiva, dando início à execução da pena.

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