
Legislação para liberdade dos media na UE entra hoje em vigor: o que muda?



A Lei Europeia para a Liberdade dos Media (EMFA), aprovada em fevereiro de 2024, entra maioritariamente em vigor a 8 de agosto de 2025, num processo faseado que estará totalmente aplicável em 2027. Este regulamento estabelece, pela primeira vez, regras harmonizadas a nível da União Europeia para proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social, uma matéria que até agora era da competência exclusiva dos Estados-membros. A sua criação foi impulsionada pelo diagnóstico de uma degradação da liberdade de imprensa na UE, da captura dos media por poderes políticos e económicos e da interferência de países terceiros através de propaganda e desinformação. As novas regras proíbem as autoridades de pressionar jornalistas para revelarem as suas fontes, seja através de detenção, sanções ou instalação de software de vigilância.
Para garantir a independência dos media de serviço público, os seus dirigentes devem ser selecionados por processos transparentes para mandatos longos e o seu financiamento deve ser sustentável e previsível. A legislação exige ainda que todos os órgãos de comunicação social publiquem informações sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, para aumentar a transparência da propriedade e da atribuição de publicidade estatal. O regulamento também visa as grandes plataformas digitais, como o Facebook ou o X, que ficam obrigadas a distinguir os meios de comunicação social independentes de outras fontes e não podem restringir ou eliminar arbitrariamente os seus conteúdos. Caso pretendam fazê-lo, devem notificar o órgão de comunicação social, que terá 24 horas para responder antes de qualquer ação ser tomada. Uma das primeiras normas a entrar em vigor foi a criação do Comité para os Serviços de Comunicação Social, um órgão consultivo independente onde a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) portuguesa tem assento.
Segundo Carla Martins, membro do Conselho Regulador da ERC, o quadro jurídico português já se encontra "bastante alinhado" com o EMFA, e em certas áreas até "vai para lá" do regulamento europeu. Portugal já possui legislação robusta sobre a transparência da propriedade e do financiamento dos media, bem como uma lei, com uma década, sobre a transparência na distribuição da publicidade institucional do Estado. Além disso, a lei da concorrência nacional já prevê a auscultação da ERC em operações de concentração no setor, para avaliar o impacto no pluralismo, colocando Portugal na vanguarda em relação a outros países europeus.
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