
Proposta de Alteração à Lei da Nacionalidade



Em junho, o Governo apresentou uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade na Assembleia da República. A medida prevê que cidadãos naturalizados que possuam outra nacionalidade possam perder a nacionalidade portuguesa como sanção acessória, caso sejam condenados a uma pena de prisão efetiva de, no mínimo, cinco anos. Os crimes abrangidos incluem terrorismo, tráfico de droga e crimes contra a vida e a liberdade sexual, e a pena só poderia ser aplicada a atos praticados nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade.
No seu parecer, remetido ao parlamento a 9 de setembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) adverte que a proposta poderá levantar "problemas de constitucionalidade". O órgão de gestão dos juízes argumenta que a medida se arrisca a criar uma "nacionalidade de '2.º grau', ou 'em regime de prova'", o que estabelece uma "distinção entre cidadãos" que é constitucionalmente questionável. Para contornar a potencial inconstitucionalidade, o CSM sugere que a pena acessória de perda de nacionalidade seja "repensada". A proposta do conselho é que esta sanção seja aplicada apenas em situações onde se verifique "abuso de nacionalidade ou falsidade de requisitos que estiveram na base da sua concessão". O CSM reforça que uma pena acessória deve ter correlação com o crime em causa, exemplificando que um condenado por furto não é punido com a proibição de conduzir.
O CSM deteta ainda outros riscos na proposta governamental.
Alerta para a inconstitucionalidade de aplicar os novos requisitos de obtenção de nacionalidade a pedidos que tenham sido formulados antes da entrada em vigor da nova lei.
Adicionalmente, o órgão manifesta preocupação com o impacto que a alteração poderá ter em crianças e jovens estrangeiros em perigo e institucionalizados, cujo direito atual à naturalização passaria a ser discricionário.
A proposta de lei está a ser discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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