
Lesados do BES/GES contra pedido de afastamento de juíza



A defesa que representa os lesados do processo Banco Espírito Santo/Grupo Espírito Santo (BES/GES) submeteu um documento no qual considera improcedente o requerimento apresentado por dois arguidos suíços para afastar a juíza presidente do coletivo, Helena Susano.
Os lesados defendem que o julgamento, que se iniciou em 15 de outubro de 2024 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, deve prosseguir sem interrupções e com a mesma composição de juízes.
O pedido de afastamento da magistrada foi apresentado pela defesa dos dois antigos gestores suíços do BES.
Estes alegam que a juíza teve conhecimento prévio de depoimentos de arguidos antes de estes serem interrogados em tribunal, o que, na sua perspetiva, constitui uma "ilegalidade" e um "motivo sério, grave e idóneo para pôr em causa a imparcialidade" da juíza. O incidente em questão terá ocorrido no início de julho, quando, durante as declarações do arguido Francisco Machado da Cruz, a juíza terá afirmado ter lido as declarações que este prestara em sede de inquérito. Em contrapartida, a defesa dos lesados argumenta que o simples conhecimento prévio de elementos do processo por parte do tribunal não gera qualquer nulidade ou irregularidade processual, desde que essa informação não fundamente a convicção do tribunal até ser formalmente apresentada em julgamento. Sustentam ainda que, dado o mediatismo do caso, considerado o maior da justiça portuguesa, a exposição constante a informações nos meios de comunicação social poderia ser vista como uma fonte permanente de irregularidades, o que não acontece.
Para os lesados, a continuação do julgamento sem interrupções é fundamental para respeitar as garantias de defesa de todos os sujeitos processuais.
Este processo conta com 18 arguidos, sendo o principal o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, que responde por cerca de 60 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado e burla qualificada.
O Ministério Público estima que os prejuízos causados pelos atos praticados pelos arguidos, entre 2009 e 2014, ascendam a 11,8 mil milhões de euros.
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