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Linha de Crédito de 100 milhões para projetos que transitam do PDR2020 já está disponível

O Governo disponibilizou uma linha de crédito de 100 milhões de euros para apoiar projetos do PDR 2020, antecipando pagamentos que, de outra forma, só seriam realizados em 2026. Esta medida visa garantir a liquidez e a execução dos investimentos agrícolas sem custos adicionais para os promotores.
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Foi disponibilizada uma linha de crédito no valor de 100 milhões de euros para financiar os pedidos de pagamento de projetos do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020) que transitam para o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). A iniciativa, desenvolvida pelo Ministério da Agricultura e Mar em articulação com o Ministério das Finanças e o Banco Português de Fomento (BPF), destina-se a resolver um constrangimento decorrente de um regulamento europeu. De acordo com o Regulamento (UE) 2021/2115, os pagamentos relativos a candidaturas aprovadas em regime de *overbooking* (acima da dotação existente) só poderiam ser efetuados a partir de 1 de janeiro de 2026. Esta situação, que não estava prevista em regulamentos anteriores, resultou de decisões tomadas antes de 2024 para mitigar a baixa execução do PDR2020, que no início de 2023 enfrentava o risco de perda de mil milhões de euros. Sem esta linha de crédito, os beneficiários teriam de aguardar por essa data, o que poderia comprometer a execução dos seus investimentos. A linha, denominada «Tesouraria PDR2020 – Investimento», permite antecipar os montantes sem custos para os promotores, uma vez que os juros e a comissão de garantia são integralmente suportados pelo Estado.

O Ministério das Finanças irá transferir até 4,73 milhões de euros para o Fundo de Contragarantia Mútuo e para o BPF para cobrir estes encargos. O reembolso do empréstimo será efetuado pelos beneficiários de uma só vez, assim que o IFAP liquidar os respetivos apoios a partir de janeiro de 2026. Podem aceder a este financiamento os operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com projetos de investimento contratualizados com o IFAP e com pedidos de pagamento validados e por liquidar. Os candidatos não podem ter dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social e devem cumprir os limites de auxílio *de minimis*: 300 mil euros para o setor de transformação ou comercialização e 50 mil euros para o setor agrícola, num período de três anos. Os pedidos podem ser submetidos junto das instituições de crédito aderentes, nomeadamente o Abanca, Bankinter, Banco Montepio, Banco Santander, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, EuroBic, Millennium BCP e Novobanco.

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