Portugal Endurece Regras da Nacionalidade com Prazos Alargados e Sanção de Perda



A Comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, na especialidade, um conjunto de alterações à lei da nacionalidade que endurecem as regras para a sua aquisição. A proposta, aprovada com os votos favoráveis de PSD/CDS, IL e Chega, e com a oposição do PS e Livre, aumenta o prazo de residência legal em Portugal de cinco para dez anos para a maioria dos requerentes. Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de Estados-membros da União Europeia, o prazo será de sete anos. A votação final global está agendada para a próxima terça-feira, necessitando de 116 votos para ser confirmada, um número que a coligação de apoio (AD, Chega e IL) ultrapassa com 160 deputados.
As novas regras terão um impacto direto em comunidades como a britânica e a ucraniana, que passarão a estar sujeitas ao prazo de dez anos.
O PS criticou esta alteração, enquanto o PSD a justificou como "equilibrada" e, no caso dos britânicos, uma consequência do "Brexit".
Além do prazo de residência, foram introduzidas novas exigências, como a comprovação de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais através de teste ou certificado, e a garantia de meios de subsistência. Foi também aprovada a condição de que os requerentes não podem ter sido condenados a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos, esta com o voto contra do Livre. Outra alteração relevante é a introdução da sanção de perda de nacionalidade no Código Penal. Esta medida aplicar-se-á a cidadãos naturalizados com dupla nacionalidade que sejam condenados a uma pena de prisão efetiva de quatro ou mais anos por crimes praticados nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade. O Chega viabilizou esta proposta do Governo, e o PS, após oposição inicial, acabou por se abster na votação do prazo de dez anos, permitindo a sua aprovação.
O PS lamentou a criação de "discrepância entre cidadãos", enquanto o PSD defendeu que a medida visa crimes graves e que a decisão caberá sempre a um juiz.
As alterações estipulam ainda que as crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros só terão direito à nacionalidade se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos cinco anos, terminando a possibilidade de naturalização para filhos de pais em situação ilegal. A proposta de um período de transição até março do próximo ano, defendida pelo PS, foi rejeitada, determinando-se que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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