
Moedas pede alteração da lei e reforço do papel da polícia municipal



A polémica teve início em setembro de 2024, quando o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, ordenou à Polícia Municipal que passasse a deter suspeitos de crimes na cidade.
A diretiva levou o Ministério da Administração Interna (MAI) a solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer a legalidade da medida.
O MAI recebeu um primeiro parecer negativo a 8 de outubro de 2024, que concluiu que a ordem era "destituída de legalidade", mas a informação não foi divulgada na altura. Por razões não esclarecidas, a então ministra Margarida Blasco pediu um segundo parecer, que confirmou a conclusão do primeiro.
Este segundo documento, datado de 27 de março, foi homologado pelo Governo a 21 de julho. Ambos os pareceres determinam que as polícias municipais não são forças de segurança nem órgãos de polícia criminal, tendo competências "restritas". Os seus agentes apenas podem efetuar detenções em situações de flagrante delito de um crime punível com pena de prisão, tendo de entregar de imediato o detido a uma autoridade judiciária ou a um órgão de polícia criminal. Em reação à divulgação dos pareceres, Carlos Moedas defendeu a necessidade de "uma alteração profunda da lei", que classificou como "mal feita", e instou o Governo a proceder à sua modificação.
O autarca reafirmou que continuará a "incentivar a Polícia Municipal a fazer tudo para manter a segurança dos lisboetas" e que estará "ao lado dos polícias". Considera que a legislação atual "diminui os polícias municipais", que, segundo ele, "são PSP alocados à polícia municipal".
A situação gerou reações políticas, nomeadamente do PS, que, pela voz de Sérgio Cintra, acusou Moedas de dar ordens ilegais e exigiu um pedido de desculpas. O presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT) alinhou com a posição da PGR, afirmando que a Polícia Municipal está fora das "competências de polícia criminal" e que seria precisa uma mudança legislativa para poder cumprir as ordens do autarca.
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