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Dispensa de grávidas e pessoas em licença parental em 2024

Em 2024, mais de duas mil grávidas e pessoas em licença parental foram dispensadas do trabalho em Portugal, um número que acende o alerta sobre a discriminação no mercado de trabalho. Este valor é o segundo mais elevado dos últimos cinco anos, apenas superado pelo registado em 2020.
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A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu, em 2024, um total de 2.170 comunicações de empresas com a intenção de cessar a relação laboral com trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes ou pessoas em gozo de licença parental.

Este é o segundo valor mais elevado dos últimos cinco anos, superado apenas pelas 2.299 comunicações registadas em 2020.

As comunicações de 2024 dividem-se em 1.894 relativas à não renovação de contratos a termo, 138 referentes a despedimentos e outras 138 sobre a cessação de contrato em período experimental.

No que toca especificamente aos despedimentos, 2024 foi o pior ano do período analisado.

De acordo com o Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a comunicar estas intenções à CITE, que avalia a validade dos motivos apresentados para o fim do vínculo laboral.

Após um pico em 2020, o número de comunicações tem vindo a aumentar consecutivamente, passando de 1.366 em 2021 para 1.625 em 2022 e 1.917 em 2023. A presidente da CITE, Carla Tavares, admite que os números "são sempre elevados", mas sublinha a dificuldade em determinar se o aumento se deve a mais casos de dispensa ou a um maior cumprimento da obrigação de comunicação por parte das empresas.

A responsável propôs uma interligação de dados para aferir os casos não comunicados, mas a medida não foi implementada.

Carla Tavares revelou ainda uma perceção de que muitos dos casos recentes envolvem mulheres com nomes estrangeiros.

Entre 2020 e 2024, o número total de pessoas afetadas por estas três situações (não renovação, despedimento e cessação em período experimental) foi de pelo menos 9.377.

Apesar da intervenção da CITE ter permitido reverter algumas destas situações, os números são residuais.

Por exemplo, no último ano, apenas em 15 casos de não renovação de contrato a termo é que a entidade empregadora recuou na sua decisão após a comunicação.

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