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Consenso Desejado, Divisão Real: A Nova Lei da Nacionalidade e o Apelo Presidencial

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu a necessidade de um amplo consenso político em matérias estruturantes como a Lei da Nacionalidade, recentemente alterada no parlamento com a oposição do PS. O chefe de Estado sublinha que a estabilidade das políticas depende de acordos alargados para evitar mudanças constantes a cada novo Governo.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que matérias transversais como a Lei da Nacionalidade, a saúde, a educação, a habitação e a justiça devem ser objeto do maior consenso parlamentar possível.

Falando à agência Lusa em Gizé, no Egito, o chefe de Estado argumentou que acordos alargados nestas áreas são essenciais para garantir a estabilidade das políticas, evitando que estas mudem a cada alternância de Governo.

Para o Presidente, este princípio aplica-se a todos os aspetos fundamentais do estatuto jurídico das pessoas, sejam portugueses ou estrangeiros.

Este apelo presidencial surge na sequência da recente aprovação da revisão da Lei da Nacionalidade no parlamento.

A alteração, que teve origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovada em votação final global com 157 votos a favor do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN. O facto de o Partido Socialista ter ficado de fora do acordo evidencia a ausência do consenso alargado defendido por Marcelo Rebelo de Sousa. Os decretos aprovados aguardam agora a fixação da redação final antes de serem enviados para o Palácio de Belém para promulgação.

Uma das principais alterações introduzidas é a previsão da perda de nacionalidade como pena acessória. Aprovada com a mesma votação, uma alteração ao Código Penal estipula que esta medida pode ser aplicada a quem seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais. O partido Chega congratulou-se com o acordo político, salientando que a reforma introduz a possibilidade de perda de nacionalidade para quem a obteve de forma fraudulenta ou for condenado por crimes graves como terrorismo, homicídio ou violação, considerando que a nova lei representa "o fim do facilitismo".

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