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Presidente da República promulga decreto para o Governo legislar sobre tempo de trabalho de motoristas

O Presidente da República promulgou o decreto que autoriza o Governo a legislar sobre o tempo de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário, transpondo diretivas europeias e atualizando as regras do setor em Portugal.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República que concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um novo regime jurídico sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário.

A medida visa transpor para a legislação nacional diversas diretivas europeias e adaptar as regras às transformações tecnológicas do setor.

O executivo justifica esta necessidade com o objetivo de adaptar a lei portuguesa às normas comunitárias sobre tempos de condução, pausas e períodos de repouso diário e semanal, aplicáveis tanto a trabalhadores dependentes como independentes. O novo regime irá clarificar conceitos como "tempo de trabalho" e "tempo de disponibilidade", sendo que este último não contará para o cômputo do tempo de trabalho. A duração do trabalho semanal, incluindo horas suplementares, não poderá exceder as 60 horas, mantendo-se uma média de 48 horas num período de quatro meses.

As alterações legislativas irão também abranger a instalação e utilização do tacógrafo, adaptando-o à sua evolução para equipamento inteligente.

O quadro sancionatório será revisto, com a criação da categoria de "contraordenação de máxima gravidade", que se junta às já existentes (leves, graves e muito graves). A falta de tacógrafo, por exemplo, passará a ser considerada uma infração desta nova categoria, com coimas que podem ir de 1.500 a 4.500 euros para pessoas singulares e de 1.500 a 7.500 euros para empresas.

O Governo prevê ainda um reforço da fiscalização, com controlos mais regulares e concertados, tanto na estrada como nas empresas, para combater o trabalho não declarado e a fraude.

Será implementado um registo eletrónico que classificará as empresas de transporte rodoviário segundo o seu nível de risco, com base no número e gravidade das infrações cometidas. As empresas de maior risco serão alvo de um controlo mais rigoroso, promovendo assim a concorrência leal, a segurança rodoviária e o bem-estar dos motoristas.

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