Presidente da República promulga lei que proíbe consumo de álcool e drogas por maquinistas



O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este sábado o decreto da Assembleia da República que estabelece a proibição dos maquinistas de desempenharem as suas funções sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. A informação foi confirmada através de uma nota oficial no site da Presidência da República.
Esta nova legislação não só impõe a proibição como também reforça o regime sancionatório para os infratores.
A lei, proposta pelo Governo, visa alinhar a legislação nacional com as práticas de outras redes ferroviárias europeias.
Para tal, fixa um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro para os maquinistas em serviço.
Adicionalmente, o diploma introduz um escalonamento das coimas, que serão aplicadas consoante a gravidade da infração.
As contraordenações consideradas muito graves serão punidas com coimas que podem variar entre 100 mil e 500 mil euros.
Segundo a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, com estas alterações, Portugal deixa de ter o quadro contraordenacional "mais leve e mais baixo da Europa". Durante o debate parlamentar, a 29 de setembro, Cristina Pinto Dias destacou que o diploma pretende "certificar, unificar e integrar" a legislação sobre segurança ferroviária.
A governante esclareceu ainda que a proposta não altera os tempos de condução, repouso ou pausa já previstos na legislação nacional e comunitária.
O poder fiscalizador e sancionatório da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária será reforçado. Apesar da sua aprovação, a proposta de lei foi alvo de críticas por parte da oposição, que acusou o executivo de legislar "sobre o óbvio" e de ignorar os problemas estruturais do setor ferroviário. O diploma já tinha sido aprovado na generalidade em 31 de janeiro, numa sessão em que o PSD e o CDS acusaram o anterior governo de inação em matéria de segurança ferroviária.















