O Estado português avalia a comparticipação de fármacos para a obesidade com custos que podem atingir os mil milhões de euros



Uma análise de impacto orçamental do Infarmed revelou que a comparticipação pública de medicamentos para a obesidade poderia custar ao Estado entre 194,8 milhões e 954,4 milhões de euros ao longo de dois anos. Este cálculo considera apenas a população elegível segundo os critérios do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), que abrange cerca de 170.405 a 180.880 doentes.
O valor máximo representa quase metade da despesa total do SNS com medicamentos entre janeiro e setembro de 2025. Num cenário hipotético que abrangesse os mais de dois milhões de adultos com obesidade em Portugal, a despesa pública poderia disparar para um valor entre 2,3 e 11,2 mil milhões de euros, considerado insustentável. Face a estes números, o Infarmed recomenda que, caso se avance com um regime de comparticipação excecional, este deve incluir critérios de elegibilidade "explícitos" e "rígidos", alinhados com o PCIPO, e uma monitorização rigorosa dos resultados. O PCIPO estabelece que, para aceder à medicação, o utente deve ter um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 35, com pelo menos uma comorbilidade, e após o insucesso de um ano de intervenções não farmacológicas.
Atualmente, existem cinco fármacos para a obesidade no mercado português, que exigem receita médica mas cujo custo é totalmente suportado pelo utente.
Paralelamente ao debate financeiro, surgiu uma controvérsia sobre quem pode prescrever estes medicamentos.
A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) pediu esclarecimentos à Direção-Geral da Saúde (DGS), argumentando que o documento do PCIPO parece reservar essa competência a especialidades hospitalares como Endocrinologia e Medicina Interna. Nuno Jacinto, presidente da APMGF, critica esta aparente exclusão dos médicos de família, afirmando que a medida "afunila o acesso" e "corta os doentes às fatias", uma vez que são estes profissionais que acompanham as comorbilidades associadas, como a diabetes e a hipertensão. Jacinto sugere que, se a razão for orçamental, o Estado deve assumi-lo abertamente em vez de criar "subterfúgios" que dificultam o acesso dos doentes ao tratamento.














