Novo Regime do IVA para Grupos Económicos: Consolidação Fiscal a Partir de 2026



A nova legislação sobre o regime de grupos de IVA, já publicada em Diário da República, introduz um modelo que permitirá aos grupos económicos consolidar os saldos do imposto a pagar ao Estado ou a recuperar. Embora a lei entre em vigor na terça-feira seguinte à sua publicação, os seus efeitos práticos só se aplicarão aos períodos de imposto que comecem a partir de 1 de julho de 2026. Este regime é de adesão opcional e destina-se a empresas unidas por "vínculos financeiros, económicos e organizacionais".
A opção de adesão deve ser exercida pela "entidade dominante" do grupo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), abrangendo, a partir desse momento, todas as entidades que o integram.
Para tal, os membros do grupo devem cumprir cumulativamente várias condições: ter sede ou estabelecimento estável em Portugal, estar no regime normal de IVA com periodicidade mensal e realizar operações que confiram direito à dedução.
Adicionalmente, a entidade dominante deve deter a participação na entidade dominada há mais de um ano. O vínculo financeiro exigido pela lei define que a entidade dominante deve possuir, direta ou indiretamente, uma participação de pelo menos 75% do capital da entidade dominada, que lhe garanta mais de 50% dos direitos de voto. Uma exceção a esta regra de detenção por mais de um ano aplica-se a entidades constituídas há menos de um ano pela entidade dominante ou por outra empresa do grupo, desde que a participação exista desde a sua constituição. No modelo operacional, cada empresa do grupo continuará a submeter a sua declaração periódica de IVA individualmente.
Posteriormente, os saldos apurados serão consolidados numa declaração de grupo, disponibilizada pela AT e confirmada pela entidade dominante.
Segundo o Governo, a proposta teve em conta a experiência adquirida com o regime de grupos em sede de IRC e os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes". A iniciativa foi aprovada na Assembleia da República a 17 de outubro, com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e promulgada no mesmo dia pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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