
Alterações à Lei da Nacionalidade em Portugal



A nova proposta de lei da nacionalidade, que se encontra em discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sofreu alterações significativas após o debate na generalidade. A principal modificação, apoiada pelas bancadas do Governo, é a remoção da aplicação de efeitos retroativos, que constava na versão inicial da proposta.
No entanto, o diploma mantém a sanção acessória de perda de cidadania para quem cometa crimes graves. De acordo com o texto alterado, a perda de nacionalidade pode ser aplicada a cidadãos naturalizados há menos de dez anos que sejam condenados a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
A decisão judicial deverá, contudo, ponderar a "desconsideração" do arguido pela ordem constitucional e comunidade nacional, bem como o seu grau de inserção familiar e comunitária, sendo proibida a aplicação da pena por motivos políticos.
Uma salvaguarda importante é que esta medida só se aplica a cidadãos que mantenham a sua nacionalidade de origem, uma vez que a legislação portuguesa não permite a criação de apátridas. Isto significa que cidadãos de países que não permitem a dupla nacionalidade, como a Índia ou a China, não poderiam ser alvo desta sanção.
A proposta de lei prevê também alterações no acesso à nacionalidade por via da residência. Propõe-se a equiparação entre cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de Estados-Membros da União Europeia, que poderão solicitar a nacionalidade após sete anos de residência legal em Portugal. Para nacionais de outros países, o prazo de residência exigido será de dez anos. As autoridades não dispõem de dados sobre o número de pessoas que poderiam ser afetadas pela medida de perda de nacionalidade. Fontes do Ministério da Justiça e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais esclareceram que os registos não distinguem entre portugueses de origem e naturalizados, reportando-se apenas à nacionalidade e duração das penas dos reclusos.
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