
Regulação de Criptoativos em Portugal



O Governo defendeu no parlamento três propostas legislativas destinadas a regular o mercado de criptoativos em Portugal, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações europeias e promover a “estabilidade regulatória do setor financeiro”. Segundo o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, João Silva Lopes, estas medidas representam um “passo decisivo” para reforçar a supervisão do setor e a proteção de consumidores e investidores.
Uma das principais iniciativas é a transposição do regulamento europeu “Mica” (2023/1114) para a legislação nacional.
Esta medida estabelece as regras para a autorização e funcionamento dos prestadores de serviços de criptoativos, designando o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como as autoridades responsáveis pela supervisão. Uma segunda proposta legislativa, interligada com a primeira, atualiza as medidas de combate ao branqueamento de capitais, equiparando os prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras.
Isto obriga-os a aplicar medidas preventivas, quer tenham sede em Portugal ou noutro Estado-membro da União Europeia com estabelecimento estável no país.
O debate parlamentar contou com a participação de vários partidos. O secretário de Estado admitiu a possibilidade de alargar o período de transição para as novas regras até junho de 2026, em resposta a uma questão do PSD. O CDS-PP destacou que as novas regras darão “plenos poderes” às autoridades de supervisão, enquanto o Livre considerou a regulamentação essencial para uma “realidade incontornável”.
A Iniciativa Liberal alertou para o atraso na transposição da diretiva, que poderá ter levado empresas a procurar outras jurisdições.
Outras preocupações foram levantadas, como a necessidade de garantir um “preço justo” e o foco nas PME (Chega), a regulamentação da publicidade nas redes sociais (PS) e o fim do que o PCP classificou como “regime fiscal de privilégio” para os criptoativos, defendendo o englobamento obrigatório das mais-valias com os restantes rendimentos.
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