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Justiça Repetida: Casal Volta a Ser Condenado por Homicídio em Baleizão Apesar de Nulidade Processual

O Tribunal de Beja condenou novamente um casal a 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio de dois idosos alemães em Baleizão, uma decisão que reitera a sentença anterior, parcialmente anulada pelo Tribunal da Relação de Évora.
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Um homem de 54 anos, Fernando Belmonte, e uma mulher de 38, Mónica Lourenço, foram novamente condenados pelo Tribunal de Beja a uma pena de 22 anos de prisão efetiva cada um. A sentença refere-se ao homicídio de um casal alemão, Jan Otton, de 79 anos, e Ilse Ediltraud, de 71, ocorrido a 16 de abril de 2023 na sua quinta em Baleizão. Os corpos das vítimas só foram descobertos a 11 de maio desse ano, após um alerta do filho do casal, residente na Alemanha.

Esta decisão judicial sucede a uma primeira condenação idêntica, proferida a 3 de abril de 2024. No entanto, na sequência de um recurso da defesa, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) declarou a nulidade parcial desse acórdão a 22 de outubro de 2024. A anulação foi justificada pela utilização de "prova de valoração proibida", nomeadamente as declarações prestadas pelos arguidos no primeiro interrogatório judicial, tendo o TRE ordenado a emissão de um novo acórdão sem essa prova. Na leitura da nova sentença, o coletivo de juízes de Beja manteve a pena, afirmando não ter dúvidas da culpa dos arguidos, apesar de as autópsias não terem sido conclusivas quanto à causa da morte devido ao estado de decomposição dos corpos. O tribunal baseou a sua convicção em provas como o testemunho da mãe da arguida, que terá ouvido um grito, e o facto de os arguidos se terem apropriado dos cartões multibanco e do carro das vítimas.

A pena resulta do cúmulo jurídico de 14 anos por cada um dos dois crimes de homicídio simples e dois anos e meio por furto qualificado. O advogado de defesa, Pedro Pestana, anunciou que irá recorrer novamente para o TRE, defendendo a absolvição por falta de provas conclusivas.

O advogado critica a associação feita entre o furto, que o arguido confessou, e os homicídios.

Atualmente, os arguidos encontram-se em liberdade, sujeitos a termo de identidade e residência, uma vez que o prazo máximo da prisão preventiva foi ultrapassado a 13 de maio.

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