Trabalho XXI: A Controvertida Reforma Laboral que Altera Despedimentos, Contratos e Direitos Parentais



O Governo apresentou uma proposta de reforma da legislação laboral, designada "Trabalho XXI", que descreve como uma revisão "profunda" por alterar mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho. A proposta tem gerado forte contestação por parte das centrais sindicais, que convocaram uma greve geral para o dia 11 de dezembro, a primeira paralisação conjunta desde 2013, em defesa dos direitos laborais e da Constituição.
Apesar das críticas, o executivo, através da ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, afirma não estar disponível para retirar as "traves mestras" da reforma, embora tenha feito algumas cedências à UGT e se mantenha aberto ao diálogo na Concertação Social, antes de o diploma ser debatido no Parlamento.
As alterações abrangem diversas áreas.
No âmbito da parentalidade, a licença parental inicial poderá ser estendida para seis meses se for partilhada, e a licença exclusiva do pai passará a ter 14 dias seguidos obrigatórios após o nascimento.
O subsídio parental também sofre ajustes.
A dispensa para amamentação passa a ter um limite de dois anos e a falta por luto gestacional é enquadrada na licença por interrupção da gravidez. No que diz respeito aos contratos de trabalho, a duração máxima dos contratos a prazo é alargada (de dois para três anos a termo certo, e de quatro para cinco anos a termo incerto) e o período experimental de 180 dias para o primeiro emprego é eliminado. A proposta reintroduz o banco de horas individual, revoga o banco de horas grupal e facilita a recusa do teletrabalho por parte do empregador.
Os subsídios de férias e Natal poderão ser pagos em duodécimos mediante acordo.
As regras de despedimento são significativamente alteradas: os empregadores podem pedir ao tribunal para não reintegrar trabalhadores despedidos ilicitamente, os despedimentos por justa causa são simplificados para micro e pequenas empresas, e são revogadas as restrições ao 'outsourcing' após despedimentos.
A lei da greve também é modificada, alargando os serviços mínimos a setores como creches e lares de idosos e limitando a ação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados. Outras medidas incluem o fim da criminalização da omissão de comunicação de contratação à Segurança Social e a reposição de três dias de férias por assiduidade.
























