Comissão Europeia dispensa de notificação a OPA da Visabeira sobre a Martifer



A Comissão Europeia considerou que a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira sobre a Martifer não constitui uma concentração, dispensando assim a sua notificação ao abrigo do Regulamento de Controlo de Concentrações da União Europeia. A decisão, comunicada pela Visabeira e pela Martifer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), representa um passo decisivo para o sucesso da operação, eliminando a necessidade de uma aprovação formal complexa por parte das autoridades comunitárias da concorrência. Apesar da “luz verde” de Bruxelas, a concretização da OPA ainda não está finalizada. A operação permanece sujeita à conclusão do procedimento de pré-notificação junto da Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique.
A Visabeira informou que continuará a desenvolver os atos necessários para a verificação desta condição pendente.
A OPA, anunciada a 6 de agosto, é de caráter geral e obrigatório. A obrigação legal surgiu após a Visabeira ter celebrado um acordo parassocial com os acionistas I’M – SGPS (dos irmãos Martins) e a Mota-Engil, SGPS, criando um bloco de controlo com cerca de 87,4% dos direitos de voto.
Ao ultrapassar o limiar de 50%, ficaram obrigados a lançar uma oferta sobre o restante capital.
A contrapartida oferecida é de 2,057 euros por ação.
O objetivo final da operação é a provável retirada da Martifer da bolsa Euronext Lisboa.
O acordo prevê uma reorganização da estrutura acionista, na qual a Visabeira e a Mota-Engil passarão a deter, cada uma, cerca de 37,5% do capital, enquanto os fundadores, os irmãos Martins, reduzirão a sua participação para aproximadamente 25%. O Conselho de Administração da Martifer recomendou que cada acionista tomasse uma decisão individual, não antevendo alterações significativas na estrutura de recursos humanos da empresa.
















